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Categorias de Associados

1 - Quais são as categorias de associados? 

De acordo com o Estatuto da ABPp, em seu capítulo V, são as seguintes as categorias de associados:

– Associado Efetivo

Associado Efetivo é a pessoa física com graduação ou pós-graduação em Psicopedagogia, comprovada por meio de certificados expedidos por Instituições devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, e que preferentemente busquem sua formação continuada, a Supervisão e a Terapia Pessoal e/ou didática.

– Associado Colaborador

Associado Colaborador é a pessoa física com graduação ou pós-graduação em qualquer outro curso, portanto, é a categoria constituída por profissionais de outras áreas afins, da Educação e da Saúde.

–  Associado Estudante

Associado Estudante é a pessoa física matriculada em curso superior psicopedagogia e áreas afins.

O Associado Estudante, após dois anos de sua admissão ao quadro associativo poderá passar à categoria de Associado Efetivo, se graduado ou pós-graduado em Psicopedagogia, caso contrário, passará para a categoria de Associado Colaborador.

–  Associado Institucional

Associado Institucional é a pessoa jurídica, associação, fundação, organização religiosa ou sociedade na forma do direito civil, representada na ABPp por procurador devidamente constituído.

2 – E a categoria de Associado Titular?

Associado Titular é a pessoa física graduada/pós-graduada em psicopedagogia que atenda aos seguintes requisitos mínimos:

I – ser Associado Efetivo da ABPp há pelo menos 3 (três) anos consecutivos e estar em dia com o pagamento da Contribuição Associativa;

II – apresentar documento de conclusão de curso de Psicopedagogia, em nível de graduação ou pós-graduação, em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura e que, preferencialmente atenda às diretrizes formativas do psicopedagogo, estabelecidas pela ABPp;

III – comprovar o efetivo exercício das funções de Psicopedagogo, em consultório ou entidade, pelo período mínimo de 3 (três) anos;

IV – apresentar à Comissão de Reconhecimento, memorial descritivo de sua trajetória profissional;

V – apresentar currículo circunstanciado, com cópia em ordem cronológica e encadernado de todos os documentos comprobatórios;

VI – apresentar declaração de Supervisão, de no mínimo 3 (três) anos, preferencialmente, atestada por Psicopedagogo integrante da ABPp na condição de associado Titular;

VII – apresentar declaração de terapia pessoal, de no mínimo 3 (três) anos, atestada por profissional habilitado;

VIII – comprovar a participação em eventos científicos de âmbito nacional e ou regional promovidos pela ABPp.

3 – Como posso ser um associado Titular?

Por meio da comprovação da documentação exigida, requerimento de participação e aprovação em todas as etapas da Banca de titularidade composta pelo presidente da Seção ou Coordenador do Núcleo de seu Estado de filiação, mais dois pareceristas titulares da ABPp ou ainda por quem designado pela Diretoria Executiva da ABPp.

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